Agora, dia 24 de FEVEREIRO de 2019, DOMINGO DAS 08:00 AS 17:00, teremos nosso processo de escolha para conselheiros tutelares, que irão compor o 4º e 5º conselho tutelar de Campo Grande - MS, isso significa um grande avanço na proteção de nossas crianças e adolescentes e para isso contamos com sua divulgação e presença em seu local de votação para escolher o seu candidato. Segue os candidatos e os locais de votação, veja em que local sua zona foi alocada. Contamos com você! Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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